
Automação personalizada para sistemas e plataformas.
Leia o contrato com cuidado, pois ele contém informações importantes sobre seus direitos e soluções legais.
Última Revisão: 11/07/2024 18:22:40
I – DO OBJETO.
1.1. A Autonix, de acordo a ‘Proposta Comercial’, na forma detalhada pelo Anexo I do Contrato disponibiliza a(o) Cliente os seguintes direitos e/ou serviços: Licenciamento não-exclusivo para uso do software Autonix, serviço de implementação intitulado onboarding e automação/automatização de sistemas.
II – DO CADASTRO.
Ao celebrar o Contrato, o(a) Cliente preencherá cadastro completo de dados e informações necessárias a sua celebração e fruição, incluindo informações sobre usuários do(a) Cliente. Nos termos deste Contrato, o(a) Cliente declara:
Ser pessoa física e/ou pessoa jurídica plenamente capaz e apta à celebração deste Contrato;
Garantir a veracidade das informações fornecidas no ato de celebração do Contrato, devendo manter tais informações sempre atualizadas;
A Autonix não será responsável por qualquer perda ou dano decorrente do uso inadequado, pelo(a) Cliente, do software e/ou dos serviços disponibilizados, em especial aquelas esperadas e/ou danos resultantes do descumprimento de obrigações contratuais do(a) Cliente.
III – DO PLANO DE SERVIÇOS E DO SUPORTE TÉCNICO.
O Plano de Serviços contratado pelo(a) Cliente abrangerá serviços e/ou licenças de uso de software relativos a licenciamento de software, serviço de onboarding e automação/automatização de sistemas.
Desde já (o)a Cliente autoriza a Autonix a acessar os dados gerados dentro da plataforma (ou software) da Autonix. A Autonix jamais divulgará a terceiros os dados do(a) Cliente dos quais venha a ter acesso. As Partes declaram, e reconhecem que os dados do(a) Cliente serão sempre tratados como informação confidencial, na forma das cláusulas 7.1 a 7.3 do Contrato.
(O)A Cliente tem o direito de requerer suporte técnico para os itens contratados a qualquer momento, durante toda vigência do Contrato, tendo como objetivo eliminar dúvidas técnicas em relação à solução implementada, assim como de eventuais problemas, falhas e inconsistências durante o uso da solução, devendo as solicitações sempre estar acompanhadas das informações de contato do cliente.
A Autonix prestará o suporte técnico necessário dentro de um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da solicitação do(a) Cliente.
A solicitação de Suporte Técnico poderá ser feita das seguintes formas: (i) pelo whatsapp (27) 27 99787-2293; (ii) por e-mail suporte@tecnovix.com.br de Segunda à Sexta das 9h às 12h e das 13h às 18h.
Ao utilizar a solução em automação da Autonix serão cobrados conforme proposta comercial.
Para licenciamento da plataforma Autonix o(a) Cliente afirma ter conhecimento que será cobrado um valor mensal pelo serviço, conforme acordado na proposta comercial.
O Cliente está ciente de que para fornecimento do serviço de Automação a Autonix poderá utilizar parceria com terceiros, sendo que não é responsável direta por inconsistências, falhas ou problemas decorrentes de algum serviço vinculado a plataformas externas. No entanto, a responsabilidade de buscar solução junto ao fornecedor fica a critério da Autonix.
O(a) Cliente afirma ter conhecimento que é necessário que a Autonix tenha acesso aos seus sistemas e base de dados, para que seja possível a integração das soluções oferecidas pela Autonix.
A Autonix se compromete a disponibilizar sua solução em modelo SaaS (Software as a Service) em iguais condições de uso e suporte, além da manutenção da plataforma em níveis não menores que 98% (noventa e oito por cento), SLA – Service Level Agreement – das horas diárias, salvo hipóteses de inconsistências de serviços de terceiros, ou nos casos fortuitos ou de força maior
IV – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
Pelo Plano de Serviços contratado, o(a) Cliente pagará o valor de acordo com o número de fluxos de automação/automatização utilizados, de acordo com o que foi contratado diretamente na plataforma Autonix. As Partes poderão, de tempos em tempos, revisar e ampliar o escopo do Plano de Serviços e o respectivo preço, bastando somente que façam a adesão de adicionais diretamente na plataforma da Autonix.
O pagamento devido pelo(a) Cliente será realizado de acordo com os itens contratados na plataforma Autonix. Sempre que houver referência a pagamento em parcelas, entender-se-á que o pagamento das parcelas ocorrerá de forma mensal e sucessiva, com vencimento da primeira parcela na data assim estabelecida. A fatura e a nota fiscal referente a mensalidade do próximo período de uso da solução é enviada sempre 10 (dez) dias antes do vencimento e é cobrada no formato pré-pago, de acordo com o número de fluxos de automação.
O atraso nos pagamentos acarretará a incidência cumulativa de multa de 2% (dois por cento), correção monetária pelo IPCA (IBGE) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, calculados sobre o valor devido até a data do seu efetivo pagamento.
O atraso no pagamento pelo(a) Cliente autoriza a Autonix suspender a licença e/ou serviço 72 horas (setenta e duas) horas após o vencimento, mediante aviso prévio. O atraso no pagamento pelo(a) Cliente por período superior a 20 (vinte) dias corridos autoriza a Autonix a rescindir o Contrato, mediante aviso prévio.
O(a) Cliente declara saber que o aumento do número de fluxos contratados durante a vigência deste Contrato, acarretará ajuste de preço na assinatura mensal. Os ajustes serão aplicados no mesmo mês em que a adição dos usuários for concretizada, sendo cobrado o valor proporcional aos dias de utilização até o vencimento da próxima fatura, quando o valor total do plano mensal será ajustado, sem necessidade de concordância prévia do Cliente, bastando que o número de fluxos seja aumentado na plataforma.
Em caso de renovação anual automática do Contrato, os valores previstos no Quadro Resumo, do Anexo I terão correção monetária pela variação do IPCA (IBGE) apurada no período, ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo, independente de comunicação ou autorização prévia.
V – VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO.
O presente Contrato terá vigência de 3 (três) meses e iniciará (termo inicial) na data do Contrato. O Contrato será renovado automaticamente por igual período a cada 3 (três) meses, sem limitação do número de renovações. Caso não haja a intenção de renovação automática, deverá ser comunicada à outra parte com no mínimo 30 (trinta) dias do prazo de vigência.
Em caso de não cumprimento do aviso prévio, será necessário arcar com as faturas devidas nesse período.
VI – RESCISÃO CONTRATUAL.
Além da hipótese de término do Contrato pelo advento de seu termo final, o presente Contrato poderá ser terminado e/ou rescindido imediatamente, ocorrendo quaisquer das hipóteses discriminadas a seguir:
No caso de qualquer das Partes deixar de cumprir as obrigações estipuladas no Contrato;
No caso de dissolução, insolvência, decretação de falência, pedido de recuperação judicial, ou de qualquer forma de indisponibilidade patrimonial de qualquer das Partes;
No caso de fechamento e/ou encerramento das atividades do(a) Cliente;
Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impossibilite a execução das obrigações previstas no Contrato;
Por denúncia contratual antecipada;
Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior (nos termos do Artigo 393, do Código Civil Brasileiro), as Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Nestes casos, a Parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra Parte de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento, e, no menor prazo possível esclarecer as circunstâncias do evento; as ações em curso para amenizar as perdas e solucionar o ocorrido; o tempo estimado de duração; e tudo mais que for necessário à compreensão do fato, de suas consequências e de sua solução.
Havendo denúncia antecipada do Contrato, a Parte denunciante deverá observar e cumprir o prazo do aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias, tendo que arcar com faturas e compromissos devidos durante esse período.
Na hipótese do(a) Cliente solicitar alteração do plano contratado por força de down sell (alteração do plano inicial do Contrato por um plano menor), deverá cumprir o período de 30 (trinta) dias do plano atual antes da efetiva alteração para o novo plano.
Optando pelo pagamento anual via boleto ou cartão de crédito, em caso de desistência da utilização do serviço por motivo da Contratante, o valor do contrato não será passível a reembolso.
VII – DA CONFIDENCIALIDADE.
Durante a vigência deste Contrato, as Partes poderão ter acesso às informações confidenciais uma da outra, incluindo informações sobre os(a) Clientes de cada uma das Partes. O termo ‘Informações Confidenciais’ será entendido como todos os segredos comerciais, termos confidenciais ou informações de propriedade de cada Parte.
Com relação às Informações Confidenciais, exceto se de outra forma autorizado, cada uma das Partes se obriga, por si, seus eventuais sócios, funcionários e demais associados e consultores contratados por ela, a:
Manter e fazer com que seja mantido sigilo sobre todas as Informações Confidenciais a que tiver acesso;
Utilizar e fazer com que sejam utilizadas todas as Informações Confidenciais somente com o objetivo de subsidiar sua atuação relacionada ao objeto deste Contrato;
Não divulgar, fazer com que não seja divulgado, revelar, reproduzir ou, ainda, de qualquer modo dispor das referidas Informações Confidenciais a terceiros.
As obrigações de sigilo e confidencialidade previstas neste Contrato vincularão as Partes durante a vigência deste Contrato e por até 01 (um) ano após o seu término, independentemente do motivo por que este término venha a ocorrer.
VIII – TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS.
As Partes declaram estar cientes de suas obrigações e de acordo com a Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
Em função das atividades estabelecidas neste Instrumento, a contratada poderá ter acesso a dados pessoais da equipe, clientes e pessoas físicas relacionadas ao negócio da contratante, devendo prezar pelo tratamento adequado dessas informações, assim como pela adoção de medidas técnicas e de segurança aptas a proteger os dados pessoais, sendo de exclusiva responsabilidade da) contratante obter o consentimento e autorização dos titulares dos dados.
As partes responderão diretamente por eventuais vazamentos ocasionados por sua culpa ou dolo, sendo cabível direito de regresso pela parte lesada em casos de penalidades, inclusive as aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
A contratada não responderá por penalidades relacionadas ao uso indevido e compartilhamento dos dados pessoais aos quais teve acesso para prestação do serviço no caso da contratante não ter observado o adequado procedimento de coleta dos dados e não ter obtido o consentimento do titular do dado para o tratamento que será realizado para prestação do serviço objeto deste contrato.
No caso de qualquer incidente de segurança ou vazamento envolvendo os dados pessoais compartilhados pelas partes, fica estabelecido o dever da parte que ocasionou o incidente de informar a outra parte no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
Para prestação do serviço e durante a prestação, a contratada precisará manter os dados compartilhados pela contratante em sua base de dados.
Cessada a prestação de serviço, a contratada poderá manter os dados compartilhados pela contratante em sua base de dados por até 90 (noventa) dias para atender solicitação de backup da contratante ou dar continuidade a prestação de serviço, caso seja contratado neste período. Após tal prazo, a planilha de dados da contratante será excluída definitivamente da base de dados da contratada, utilizando método de descarte seguro, não havendo possibilidade de backup e recuperação.
IX- DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
A titularidade e os direitos relativos à solução pertencem exclusivamente à Autonix. O acesso à solução e a sua regular utilização pelo Cliente não lhe conferem qualquer direito ou prerrogativa sobre propriedade intelectual ou outro conteúdo nela inserido.
Todo o conteúdo da solução, incluindo nome, marca, domínio, programas, bases de dados (código fonte), arquivos da plataforma, textos não customizáveis, desenhos, fotos, layouts, cabeçalhos e demais elementos, foi criado, desenvolvido e cedido à Autonix, sendo, portanto, de propriedade exclusiva da Autonix ou a ela Cliente e encontra-se protegido pelas leis brasileiras e tratados internacionais que versam sobre direitos de propriedade intelectual.
São proibidas: a exploração, cessão, imitação, cópia, plágio, aplicação de engenharia reversa, tentativa de invasão (hacker), armazenamento, alteração, modificação de características, ampliação, venda, locação, doação, alienação, transferência, reprodução, integral ou parcial, de qualquer conteúdo da solução oferecida.
Caso o Cliente viole as proibições contidas na legislação sobre propriedade intelectual e neste contrato ficará sujeita ao pagamento de indenização até a altura dos danos efetivamente causados à Autonix, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação em vigor.
X – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Este Contrato e a fruição dos direitos e obrigações nele previstos não poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros, de qualquer forma, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio, e por escrito, das Partes.
Para solucionar eventuais conflitos originados do presente Contrato, as Partes elegem, de comum acordo, o Foro da comarca de Vitória – ES, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 01 (uma) via, juntamente com as testemunhas instrumentárias abaixo nomeadas, para que surtam os efeitos de direito. Ao assinar este Contrato, o(a) Cliente declara que recebeu uma via do contrato.
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